Plano Diretor Municipal para as Sete Fontes

A CMB deliberou a abertura do procedimento para alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Braga em Sete Fontes (nos termos do Aviso n.º 7497/2019, publicado em Diário da República a 30 de abril de 2019), com os seguintes objetivos:

  • O ajuste da delimitação da UOPG 9, diminuindo a sua dimensão, nela integrando apenas a área que deverá corresponder ao Parque das Sete Fontes e a área necessária para uma colmatação edificatória que estabeleça uma frente edificatória capaz de estimular a sua vivificação.
  • A definição, para a área enquadrada no novo limite da UOPG 9, da estrutura urbana que articule o Parque das Sete Fontes e a sua ocupação envolvente, por forma a assegurar uma articulação urbana e paisagista harmoniosa.
  • A revisão e o aprofundamento da normativa perequativa e executória por forma a assegurar a exequibilidade da globalidade deste programa e viabilizar a mobilização dos agentes necessários à sua concretização.

Em consequência, esta alteração centra-se:

  • No Parque das Sete Fontes, visando a sua preservação e o seu usufruto pela população.
  • Na sua envolvente urbana, visando uma articulação harmoniosa, funcional e formal, entre o Parque e o tecido urbano.

A alteração integra o seguinte conteúdo:

  • Altera o limite da UOPG 9, reduzindo-a à dimensão indispensável para alcançar os objetivos formulados (expressa na Planta de Ordenamento).
  • Condiciona a transformação do uso do solo no interior da UOPG 9 à prévia elaboração de Plano de Urbanização (expressa no Artigo 66.º do Regulamento).
  • Introduz ajustes na rede viária e na classificação e qualificação do solo no interior da UOPG 9, sublinhando o entendimento do Parque enquanto área florestal que penetra na Cidade e perspetivando uma melhor articulação do Parque com o tecido urbano, tendo em conta a topografia, o Monumento Nacional das Sete Fontes e a ocupação florestal existente (alterações com expressão na Planta de Ordenamento e no Artigo 110.º do Regulamento).
  • Altera as orientações perequativas e executórias, visando a exequibilidade do Parque e uma participação equilibrada dos proprietários na distribuição da edificabilidade e dos encargos urbanísticos (expressas no Artigo 110.º do Regulamento).

Objetivamente esta alteração tem expressão:

  • Na Planta de Ordenamento (em particular na folha 56.4, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de Braga a 26 de junho de 2015 e que teve uma Atualização Ordinária em 2017).
  • No Regulamento, no Artigo 66.º e no Artigo 110.º.

Concertação e participação:

Carta PDM: