Passos subsequentes​

Passos procedimentais subsequentes à ponderação das pronúncias das entidades proferidas em sede do parecer emitido ao abrigo do artigo 86.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Tendo em consideração:
– Que os pareceres das entidades foram favoráveis e que as observações efetuadas foram devidamente ponderadas e acolhidas;
Cumpre dar continuidade ao procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Braga para a Área das Sete Fontes, o que deverá ser feito com as seguintes deliberações da Câmara Municipal:

– Aprovação do relatório de ponderação dos pareceres das entidades que se pronunciarem em sede de conferência procedimental;

– Aprovação da versão final do projeto de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Braga para a Área das Sete Fontes (que integra as alterações efetuadas na sequência da ponderação), para efeitos da sua sujeição a discussão pública;

– Deliberação de abertura do período de discussão pública (e respetiva publicação) nos termos do disposto no artigo 89.º, n.ºs 1 e 2 do RJIGT com indicação, logo neste momento, da metodologia que será adotada para este efeito e da forma como se dará cumprimento à ponderação dos seus resultados (ver pontos seguintes).

Para enquadrar o processo de discussão pública e ações subsequentes importa sublinhar que:

– A Câmara Municipal de Braga deliberou, em 25 de fevereiro de 2019, a abertura do procedimento de alteração do PDM de Braga em Sete Fontes.

– Tal como refere Aviso (extrato) n.º 7497/2019 [publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2019], tal deliberação determinou a não sujeição deste procedimento a Avaliação Ambiental Estratégica.

– Tal decisão, bem como a sua fundamentação, foi tomada na referida reunião de Câmara (como comprova Ata da mesma que aqui se transcreve – ver alínea e), págs. 8 e 9):
e) “(…) Pronunciar-se no sentido de que as alterações em causa – em face do programa de ocupação preconizado para a área, que visa essencialmente a defesa e consagração de uma ampla área florestal já existente – não são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, e consequentemente determinar, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, que o procedimento agora aberto não seja objeto de avaliação ambiental;”

Metodologia da discussão pública

Importa sublinhar que a salvaguarda e a preservação das Sete Fontes, decorre de um intenso processo de participação pública. A própria classificação como Monumento Nacional, em 2011, foi resultado de uma dinâmica cidadã ímpar, iniciada no final da década de 90.

No quadro da Alteração ao Plano Diretor Municipal de Braga para a Área das Sete Fontes, até ao momento, o processo de participação adotado foi marcado:

– Por duas apresentações públicas (no início e na fase final da sua elaboração);

– Por um número significativo de reuniões com proprietários (localizados primordialmente na área que se perspetiva como Parque);

– E por um conjunto alargado de reuniões e visitas de campo com associações (ambientalistas e historicamente ligadas às Sete Fontes) e outros agentes com responsabilidade política e administrativa sobre a zona.

A discussão pública da Alteração ao Plano Diretor Municipal de Braga para a Área das Sete Fontes terá início cinco dias úteis após a publicação do Aviso em Diário da República e terminará a 27 de novembro de 2020.

Toda a documentação pode ser consultada neste sítio web ou no Balcão Único do Município de Braga, localizado no Edifício do Pópulo, de Segunda a Sexta-feira, entre as 09h00 e as 17h30. Note-se que, no âmbito do Plano de Contingência Municipal para a COVID-19, o atendimento presencial no Balcão Único carece de pré-agendamento através do Serviço de Atendimento Telefónico do Município de Braga (253 61 60 60).

A formulação de reclamações, observações ou sugestões podem ser registadas pelo Balcão Único de modo presencial, por correio eletrónico (pdm.setefontes@cm-braga.pt) ou através do preenchimento do formulário disponível AQUI.

Consulte o Edital 300/2020 que determina a abertura do período de discussão pública do procedimento de alteração do PDM de Braga em Sete Fontes.

Ponderação dos resultados da discussão pública

Finda a discussão pública, será elaborado um relatório onde todas as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares serão objeto de ponderação, com a sua identificação e a indicação, conforme o caso, do seu acolhimento ou não acolhimento e respetiva justificação. No caso de acolhimento o relatório explicitará, ainda, a forma como a posição apresentada foi integrada na opção do plano.

Porque a sua opinião importa!

O Plano de Urbanização e a alteração do PDM para a Área das Sete Fontes está em discussão pública até 30 de Setembro de 2020.